Esta é uma Proposta de Emenda a Constituição idealizada pela AMPOL, SINIPRF-BRASIL e FENAPEF, abraçada e apresentada pelo Senador Romeu Tuma, falecido há poucos dias. Este legado deixado pelo nobre Senador, cria para as Polícias um direito reivindicado há muito tempo, que garante aos policiais um seguro de vida pelo risco permanente que correm no exercício de suas funções, atitude esta que vem sanar uma lacuna existente na Constituição Federal, estabelecendo parâmetros que diferenciam a atividade policial das demais atividades exercidas por outras categorias de servidores públicos, reconhecendo a exposição física do policial a perigo iminente no exercício das suas atividades, classificando-a como atividade de risco, como dita o texto constitucional no inciso II, do § 4º, do art. 40.
Esta classificação foi avalizada pelo Supremo Tribunal Federal quando, além do reconhecimento da constitucionalidade da Lei Complementar 51/85, firmou o entendimento de que o policial na sua atividade normal exerce atividade de risco e sugere que se altere com a maior brevidade possível o § 9º, do artigo 144, da Constituição Federal, revisando-se de forma justa, legítima e digna, a remuneração em parcela única de todo o servidor policial adicionando-se ao subsídio o instituto da Compensação Securitária, sendo este um meio eficaz do Estado reconhecer que a integridade física e mental e a vitalidade do policial, constituem-se em instrumento de trabalho em permanente atividade de risco.
Durante toda esta semana O SINIPRF-BRASIL e representantes da Polícia Federal, buscaram apoio dos Parlamentares no sentido de dar celeridade à Proposta de Emenda à Constituição nº 34, de 2009, de autoria do Senador Romeu Tuma, in memorian, que altera, repetimos, o § 9º, do art. 144, da Constituição Federal, para permitir a concessão da compensação securitária por meio de uma gratificação de risco de vida para os servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados no art. 144, da CF, a qual será fixada na forma do § 4º, do art.39, da CF, acima citado, permitida, em conformidade com a lei, a citada concessão de compensação securitária pelo exercício de atividades de riscos, o que acrescenta 20% aos subsídios.
A proposta é recente, datada de 08 de julho de 2009 e já foi aprovada a admissibilidade da proposta de emenda pela Comissão de Constituição e Justiça.
Fonte: Siniprf-Brasil

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