PORTARIA Nº 2.157, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
Anular
a Portaria MJ n.º 2.555, de 18 de dezembro de 2008 e criar Grupo de
Trabalho para analisar e discutir a criação de órgão colegiado para
tratar de Aviação em Segurança Pública.
O
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas nos
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
na alínea d, do inciso XIV, do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio
de 2003 e no Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007; e Considerando o
disposto no PARECER N.º 169/2011/CONJUR-MJ/CGU/AGU, aprovado com
ressalvas pelo DESPACHO N.º 246/2011/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, da
Coordenadora Substituta de Estudos e Pareceres e pelo DESPACHO DA
CONSULTORA JURÍDICA/MJ N.º 609/2011, resolve:
Art.
1o Declarar a nulidade da Portaria MJ n.º 2.555, de 18 de dezembro de
2008, que instituiu o Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública –
CONAV.
Art. 2o Criar Grupo de Trabalho de Aviação em Segurança Pública com a finalidade de:
I
– analisar todos os atos praticados pelo CONAV durante a vigência da
Portaria MJ n.º 2.555, de 2008, devendo ao final ser elaborado relatório
recomendando quais atos devem ser convalidados pelo Exmo. Sr. Ministro
da Justiça e quais atos não necessitam da convalidação, nos termos do
DESPACHO nº 293/2011/ CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DA
CONSULTORA JURÍDICA N.º 642/2011.
II –
discutir a criação de órgão colegiado integrante da estrutura
organizacional deste Ministério da Justiça para tratar do tema aviação
em segurança pública, devendo ao final apresentar minuta de ato
normativo de criação de órgão colegiado.
Art. 3o O Grupo de Trabalho será integrado por um representante dos órgãos abaixo descritos:
I – Secretaria Nacional de Segurança Pública, que o presidirá;
II – Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
III – Departamento de Polícia Federal – DPF; e
IV – Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF.
§
1o A SENASP deverá convidar para integrar o presente Grupo de Trabalho 1
(um) representante institucional das respectivas Secretarias de
Segurança Pública de cada Estado da Federação e do Distrito Federal, que
deverá obrigatoriamente atuar com aviação em segurança pública.
§ 2o Os representantes do DPF e DPRF deverão obrigatoriamente atuar com aviação em segurança pública.
§ 3o Compete a SENASP editar a Portaria de designação dos representantes que integrarão o Grupo de Trabalho.
Art. 4o A participação no Grupo de Trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie, considerada serviço público relevante.
Art. 5o A SENASP dará suporte e apoio técnico e administrativo para o desempenho das atividades do Grupo de Trabalho.
Parágrafo
único. As atividades de consultoria e assessoramento jurídico serão
desempenhadas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO